Direito Previdenciário
Auxílio por incapacidade: o que é e quando o INSS deve conceder
· Por Jéssica de Fátima Faria Bernardes, OAB/GO 61.210
O auxílio por incapacidade é o benefício do INSS para quem fica temporária ou permanentemente impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente. A concessão depende de perícia médica que confirme a incapacidade, de qualidade de segurado e, em regra, de carência mínima de contribuições, salvo exceções legais.
O que é o auxílio por incapacidade?
É o benefício previdenciário pago ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapaz para o trabalho. Após a reforma da Previdência, o antigo auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?
A incapacidade é temporária quando há expectativa de recuperação e retorno ao trabalho; nesse caso o benefício é pago enquanto durar a impossibilidade. É permanente quando a perícia conclui que não há possibilidade de reabilitação para a atividade, hipótese em que o segurado pode ser aposentado por incapacidade permanente.
Quais são os requisitos para a concessão?
Em regra são três: qualidade de segurado, que significa estar contribuindo ou no período de graça; carência mínima de contribuições prevista em lei; e a incapacidade comprovada por perícia médica. Para algumas doenças graves listadas em lei, e para acidentes de trabalho, a carência é dispensada.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia é realizada por médico do INSS, que avalia exames, laudos, receitas e a capacidade funcional do segurado para o trabalho. É importante levar documentação médica atualizada e completa, porque a conclusão do perito sobre a existência e a extensão da incapacidade é o que define a concessão.
O que fazer quando o pedido é negado?
O indeferimento pode ser discutido em recurso administrativo ou em ação judicial, onde o juiz pode nomear perito independente. Muitas negativas decorrem de documentação médica insuficiente ou de conclusão divergente da realidade clínica, o que costuma ser rediscutido nessas vias.
Perguntas frequentes
