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Direito Civil

Contrato de compra e venda: cuidados antes de assinar

· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260

Antes de assinar um contrato de compra e venda, é essencial verificar quem é o real proprietário, se o bem tem dívidas, ônus ou pendências judiciais, e conferir se o contrato descreve corretamente o objeto, o preço, a forma de pagamento, os prazos e as consequências do descumprimento. A maior parte dos conflitos judiciais nasce de verificações que não foram feitas antes da assinatura.

O que verificar antes de assinar um contrato de compra e venda?

O primeiro cuidado é confirmar que o vendedor é mesmo o proprietário e pode vender o bem. No caso de imóveis, isso se faz pela matrícula atualizada no registro de imóveis, que revela dono, ônus, hipotecas, penhoras e ações judiciais. Também é importante checar certidões do vendedor e do próprio bem, como débitos de IPTU, condomínio e, em veículos, restrições e multas. Comprar sem essa verificação pode significar assumir problemas que não aparecem no anúncio.

Quais cláusulas não podem faltar no contrato?

Um contrato seguro descreve com precisão o bem, o preço total e a forma de pagamento, incluindo sinal, parcelas, índices de reajuste e juros, quando houver. Deve constar ainda o prazo e a forma de entrega ou transferência, a responsabilidade por tributos e despesas de registro, a garantia oferecida e as regras para rescisão e inadimplemento. Cláusulas vagas, como prazos sem data ou valores 'a combinar', são fonte frequente de litígio.

Sinal de negócio: quando pode ser perdido ou devolvido?

O sinal, também chamado de arras, serve para confirmar o negócio e garantir o cumprimento. Em regra, se o comprador desiste sem justificativa, perde o sinal; se quem desiste é o vendedor, deve devolvê-lo, em muitos casos em dobro, conforme as regras do Código Civil sobre arras confirmatórias. Por isso o contrato precisa deixar claro o valor do sinal, sua função e o que acontece em cada hipótese de desistência.

Contrato de gaveta é seguro?

O chamado contrato de gaveta, que não é levado a registro, tem validade entre as partes, mas oferece riscos relevantes. No caso de imóveis, a propriedade só se transfere com o registro no cartório competente, de modo que o comprador sem registro pode perder o bem em penhoras ou vendas posteriores a terceiros. O registro adequado, seja da escritura pública, seja do compromisso de compra e venda, é o que protege o adquirente perante todos.

O que fazer quando o outro lado descumpre o contrato?

O descumprimento pode ensejar desde a cobrança do que foi ajustado até a rescisão com devolução de valores e indenização, conforme a gravidade e o que o contrato prevê. Antes de judicializar, é comum tentar a composição amigável, por notificação ou negociação documentada. Persistindo o impasse, a discussão segue ao Judiciário, onde cada caso é avaliado conforme o contrato, as provas e a conduta das partes.

Perguntas frequentes

Contrato verbal de compra e venda tem validade?
Para muitos bens móveis, o acordo verbal pode ter validade, mas é difícil de provar. Para imóveis, a lei exige forma escrita e, para a transferência da propriedade, o registro. Na prática, negócios relevantes sem contrato escrito geram insegurança e litígios.
Comprei um bem e descobri dívidas antigas. O que fazer?
Depende do bem e da natureza da dívida. Certos débitos acompanham o próprio bem, como IPTU de imóvel e algumas despesas condominiais, o que reforça a importância das certidões prévias. Outras dívidas são pessoais do antigo dono e podem ser cobradas dele, inclusive com pedido de reembolso pelo comprador.
Posso desistir da compra depois de assinar o contrato?
A desistência unilateral em regra gera as consequências previstas no contrato, como a perda do sinal ou o pagamento de multa. Há situações que podem justificar a resolução sem penalidade, como vício do bem ou descumprimento do vendedor, avaliadas caso a caso.
Compra e venda entre parentes ou conhecidos precisa de contrato?
Precisa, e talvez ainda mais. A informalidade entre pessoas próximas é uma das maiores fontes de conflito patrimonial e até de discussões de herança. Um contrato claro, com registro quando cabível, protege a relação e o patrimônio de todos.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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