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Direito do Consumidor

Dívida prescrita: a cobrança ainda é permitida?

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

Dívida prescrita é aquela cujo credor perdeu o prazo legal para cobrar judicialmente: em regra, cinco anos para dívidas de consumo. A prescrição impede a ação de cobrança e a manutenção do nome em cadastros de inadimplentes, mas não apaga a dívida: cobranças amigáveis ainda podem ocorrer, desde que sem abusos. Cobrado por dívida antiga, o consumidor pode questionar e não pode ser compelido judicialmente a pagar.

O que é uma dívida prescrita?

É a dívida para a qual o credor deixou passar o prazo legal para exigir o pagamento em Juízo. Nas relações de consumo, esse prazo é, em regra, de cinco anos, contados do vencimento, podendo ser interrompido por atos previstos em lei. Prescrita a pretensão, o Judiciário não pode mais compelir o pagamento.

A dívida prescrita deixa de existir?

Não. A prescrição extingue a possibilidade de cobrança judicial, mas a obrigação subsiste como dívida natural. Isso significa que, se o consumidor pagar espontaneamente, em regra não pode pedir o valor de volta, pois o pagamento quita uma obrigação que existia de fato.

O credor ainda pode cobrar por telefone ou carta?

Cobranças extrajudiciais, como contato amigável propondo acordo, não são proibidas. O que a lei veda é a cobrança abusiva: ameaças, constrangimento, exposição ao ridículo ou informações falsas, como dizer que o nome será negativado por dívida já prescrita. Diante de abuso, o consumidor pode buscar reparação.

O nome pode ficar negativado por dívida prescrita?

Não. A lei limita a permanência das inscrições nos cadastros de inadimplentes a cinco anos. Manter ou renovar o registro de dívida prescrita é negativação indevida, que pode gerar indenização por dano moral, conforme a jurisprudência.

O que fazer ao receber cobrança de dívida muito antiga?

Não pague por impulso. Peça por escrito a identificação da dívida, a data do vencimento e os documentos que a comprovam, e guarde todos os protocolos. Com essas informações, procure orientação jurídica para verificar se a prescrição ocorreu e qual a melhor forma de responder à cobrança.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de prescrição de uma dívida de consumo?
Em regra, cinco anos, contados do vencimento, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Outros tipos de obrigação podem ter prazos diferentes, previstos em lei.
O prazo de prescrição pode ser interrompido?
Sim. A lei prevê causas de interrupção, como a citação em ação judicial válida, que faz o prazo recomeçar. Por isso, a simples contagem do tempo nem sempre basta para concluir pela prescrição.
Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?
Em regra, não. A dívida prescrita subsiste como obrigação natural, e o pagamento feito de forma espontânea e consciente é considerado válido pela lei civil.
A empresa ameaçou sujar meu nome por dívida prescrita. O que fazer?
Ameaça desse tipo é abusiva, pois dívida prescrita não pode ser inscrita nos cadastros. Documente a cobrança, comunique-se por escrito com a empresa e procure orientação jurídica, pois a conduta pode gerar indenização.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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