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Direito de Família e Sucessões

Divórcio em cartório: requisitos, documentos e prazo

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

O divórcio em cartório, chamado de extrajudicial, pode ser feito quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, não há filhos menores ou incapazes e há um advogado ou defensor acompanhando o ato. Ele é lavrado por escritura pública e costuma ser mais rápido que o divórcio judicial.

Quem pode se divorciar em cartório?

Podem usar o cartório os casais que estão em consenso sobre o divórcio e sobre todos os seus efeitos, como partilha de bens, pensão entre cônjuges e nome de casado. Um requisito essencial é não haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, pois, nesse caso, a lei exige a participação do Ministério Público e o processo precisa ser judicial. A presença de advogado, ou de defensor público, é obrigatória mesmo no divórcio consensual em cartório.

Quais documentos são necessários?

Em geral, são exigidos a certidão de casamento atualizada, documentos de identidade dos cônjuges, certidões de nascimento dos filhos maiores, quando houver, e os documentos dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis e documentos de veículos. Se houver pacto antenupcial, ele também deve ser apresentado. A relação exata pode variar conforme o cartório, por isso é recomendável conferir a documentação antes de agendar a escritura.

Como funciona a escritura de divórcio?

O divórcio é formalizado por escritura pública lavrada pelo tabelião, na qual constam o consenso do casal e as regras sobre a partilha de bens, a eventual pensão e o retorno ou não ao nome de solteiro. Depois de lavrada, a escritura precisa ser levada ao Registro Civil para averbação na certidão de casamento, o que torna o divórcio efetivo perante terceiros.

Quanto tempo costuma levar?

Dependendo do cartório e da documentação, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias ou semanas, prazo em geral bem menor que o de um processo judicial. O tempo total inclui a preparação da minuta pelo advogado, o agendamento no cartório e a posterior averbação no Registro Civil.

E se houver filho menor ou discordância?

Havendo filho menor ou incapaz, ou qualquer discordância sobre partilha, guarda ou pensão, o divórcio precisa ser judicial. Mesmo nesses casos, se houver consenso sobre os termos, o processo tende a ser mais simples, já que o juiz homologa o acordo após a manifestação do Ministério Público quando houver interesse de menor.

Perguntas frequentes

É preciso esperar um prazo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Desde a alteração constitucional de 2010, não existe prazo mínimo de casamento nem de separação de fato para pedir o divórcio. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento possa ser dissolvido.
Os dois cônjuges precisam estar presentes no cartório?
Em regra sim, pois a escritura exige a manifestação de vontade de ambos. Se um deles estiver em outra cidade, é possível avaliar alternativas, como procuração, conforme a orientação do cartório e do advogado.
O divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A lei exige a assistência de advogado ou de defensor público mesmo quando o casal está em total acordo, justamente para garantir que os dois compreendam os efeitos do que estão assinando.
Depois do divórcio em cartório é possível alterar a partilha?
Em regra, a partilha feita em escritura é definitiva entre as partes. Alterações dependem de situações excepcionais, como vício de consentimento comprovado, que precisam ser discutidas judicialmente.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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