Direito de Família e Sucessões
Divórcio em cartório: requisitos, documentos e prazo
· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768
O divórcio em cartório, chamado de extrajudicial, pode ser feito quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos, não há filhos menores ou incapazes e há um advogado ou defensor acompanhando o ato. Ele é lavrado por escritura pública e costuma ser mais rápido que o divórcio judicial.
Quem pode se divorciar em cartório?
Podem usar o cartório os casais que estão em consenso sobre o divórcio e sobre todos os seus efeitos, como partilha de bens, pensão entre cônjuges e nome de casado. Um requisito essencial é não haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, pois, nesse caso, a lei exige a participação do Ministério Público e o processo precisa ser judicial. A presença de advogado, ou de defensor público, é obrigatória mesmo no divórcio consensual em cartório.
Quais documentos são necessários?
Em geral, são exigidos a certidão de casamento atualizada, documentos de identidade dos cônjuges, certidões de nascimento dos filhos maiores, quando houver, e os documentos dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis e documentos de veículos. Se houver pacto antenupcial, ele também deve ser apresentado. A relação exata pode variar conforme o cartório, por isso é recomendável conferir a documentação antes de agendar a escritura.
Como funciona a escritura de divórcio?
O divórcio é formalizado por escritura pública lavrada pelo tabelião, na qual constam o consenso do casal e as regras sobre a partilha de bens, a eventual pensão e o retorno ou não ao nome de solteiro. Depois de lavrada, a escritura precisa ser levada ao Registro Civil para averbação na certidão de casamento, o que torna o divórcio efetivo perante terceiros.
Quanto tempo costuma levar?
Dependendo do cartório e da documentação, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias ou semanas, prazo em geral bem menor que o de um processo judicial. O tempo total inclui a preparação da minuta pelo advogado, o agendamento no cartório e a posterior averbação no Registro Civil.
E se houver filho menor ou discordância?
Havendo filho menor ou incapaz, ou qualquer discordância sobre partilha, guarda ou pensão, o divórcio precisa ser judicial. Mesmo nesses casos, se houver consenso sobre os termos, o processo tende a ser mais simples, já que o juiz homologa o acordo após a manifestação do Ministério Público quando houver interesse de menor.
Perguntas frequentes
