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Direito do Trabalho

FGTS não depositado: o que o trabalhador pode fazer

· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Se os depósitos não estão sendo feitos, o empregado pode cobrar a regularização da empresa, denunciar à inspeção do trabalho ou à Caixa e, se necessário, reclamar judicialmente os depósitos em atraso, observados os prazos legais.

O que é o FGTS e qual é a obrigação do empregador?

O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, calculado como percentual da remuneração. O valor não é descontado do salário: é uma obrigação da empresa, e a falta de depósito configura descumprimento legal.

Como verificar se os depósitos estão em dia?

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa, pelo site, nas agências ou pedindo o extrato físico. A conferência deve comparar os meses trabalhados com os depósitos registrados e observar se a base de cálculo corresponde à remuneração efetivamente recebida, incluindo parcelas habituais.

O que fazer primeiro ao constatar a falta de depósitos?

O primeiro passo costuma ser levar o extrato à empresa e cobrar a regularização por escrito, pois muitos casos se resolvem administrativamente. Persistindo a irregularidade, é possível registrar reclamação junto à Caixa ou denunciar à inspeção do trabalho, que pode fiscalizar e multar o empregador.

Quando cabe ação judicial?

Se a empresa não regulariza, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista para determinar o depósito das parcelas em atraso, com atualização. A falta de recolhimento do FGTS também pode, conforme o caso, fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato, sempre avaliado quanto à gravidade e à comprovação.

A falta de depósito impede o saque na demissão?

Pode impedir. Se a empresa não depositou, a conta vinculada não terá saldo suficiente para o saque nas hipóteses legais, como a demissão sem justa causa. Nesses casos, a regularização dos depósitos, administrativa ou judicial, é o que permite ao trabalhador acessar os valores que lhe são devidos.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito do FGTS é obrigação exclusiva do empregador, calculado sobre a remuneração, sem qualquer desconto no salário do trabalhador. Se houver desconto em holerite com esse título, a prática é irregular.
Trabalhei anos sem FGTS. Perco os valores antigos?
Existem prazos prescricionais que limitam o período que pode ser cobrado na Justiça, contados conforme regras próprias do direito do trabalho. Por isso, quanto antes a irregularidade for verificada e cobrada, maior o período que pode ser recuperado.
Contrato intermitente ou temporário também tem direito a FGTS?
Em regra sim. Trabalhadores intermitentes, temporários e demais empregados regidos pela CLT têm direito aos depósitos de FGTS sobre as parcelas devidas, conforme a legislação de cada modalidade de contrato.
A empresa pode depositar o FGTS com atraso sem punição?
O depósito fora do prazo sujeita a empresa a encargos e atualização dos valores, além de possíveis multas em fiscalização. A regularização espontânea costuma reduzir o contencioso, mas não elimina a correção devida ao trabalhador.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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