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Direito de Família e Sucessões

Inventário: passo a passo para partilhar os bens após o falecimento

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

O inventário é o procedimento que identifica os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida para formalizar a partilha. Pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou na Justiça, quando há menores, incapazes ou divergência, e é o caminho legal para transferir os bens para o nome dos herdeiros.

O que é o inventário e para que ele serve?

O inventário é o levantamento completo do patrimônio deixado pela pessoa falecida: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas e demais direitos. Sem ele, em regra, os bens não podem ser vendidos ou transferidos legalmente para os herdeiros, o que costuma travar situações práticas como a venda de um imóvel da família. Além de organizar a partilha, o inventário é o momento de recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão hereditária.

Quem participa do inventário?

Participam todos os herdeiros, que podem ser descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro, conforme a ordem definida pelo Código Civil e o regime de bens do casamento. Um dos herdeiros é nomeado inventariante, o representante da herança responsável por administrar os bens e prestar contas até a partilha. Se houver testamento, o testamenteiro também participa do procedimento.

Qual a diferença entre inventário em cartório e judicial?

O inventário em cartório, feito por escritura pública, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso total sobre a partilha e a assistência de advogado. O judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando qualquer herdeiro discorda. Em geral, o cartório é mais rápido, mas ambos produzem o mesmo efeito: a formalização da partilha.

Quais são as etapas do inventário?

Em linhas gerais, o procedimento envolve a reunião de documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, o levantamento de todos os bens e dívidas, a avaliação dos bens, o cálculo e o recolhimento do ITCMD e, por fim, a partilha, homologada pelo juiz ou lavrada em escritura. Depois da partilha, cada bem é registrado em nome do herdeiro que o recebeu, como a averbação no registro de imóveis.

Existe prazo para fazer o inventário?

A lei prevê um prazo para a abertura do inventário, contado a partir do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto devido, conforme a legislação estadual. Na prática, quanto mais tempo passa, maiores tendem a ser os custos e as dificuldades, porque aumentam os conflitos entre herdeiros e a deterioração ou desvalorização dos bens.

Perguntas frequentes

É possível vender um bem do falecido antes de terminar o inventário?
Em regra não, pois os bens ainda pertencem ao espólio. Há exceções admitidas judicialmente, como a venda para pagar dívidas da herança ou preservar o patrimônio, mas elas dependem de autorização do juiz.
Herdeiro que mora em outro estado pode participar do inventário?
Sim. A distância não impede a participação: o herdeiro pode assinar documentos por procuração ou acompanhar o processo por meio de seu advogado, inclusive em procedimentos judiciais que tramitam eletronicamente.
O que acontece se um herdeiro se recusa a fazer o inventário?
Qualquer herdeiro ou o cônjuge pode requerer judicialmente a abertura do inventário mesmo contra a vontade dos demais. O juiz pode nomear inventariante e remover quem se recusa a colaborar ou a prestar contas.
Dívidas do falecido precisam ser pagas pelos herdeiros?
As dívidas são pagas com os bens da própria herança. Em regra, o herdeiro responde apenas até o limite do valor que herdou, sem comprometer o patrimônio pessoal, salvo situações específicas previstas em lei.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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