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Direito do Trabalho

Justa causa: o que é e quando pode ser aplicada

· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260

Justa causa é a demissão motivada por falta grave cometida pelo empregado, nas hipóteses previstas na CLT, como ato de improbidade, insubordinação e abandono de emprego. Por envolver comportamento grave do trabalhador, ela reduz as verbas rescisórias e, para ser válida, precisa ser aplicada de forma imediata e proporcional à falta cometida.

O que é justa causa?

Justa causa é a modalidade de demissão em que o empregador encerra o contrato por falta grave do empregado, com fundamento nas hipóteses listadas na CLT. É a penalidade mais severa aplicável ao trabalhador e, por isso, a lei exige que a conduta seja suficientemente grave para tornar inviável a continuação do vínculo.

Quais condutas podem levar à justa causa?

A CLT traz um rol de condutas, como ato de improbidade, mau procedimento, insubordinação ou indisciplina, abandono de emprego, condenação criminal transitada em julgado, embriaguez em serviço e violação de segredo da empresa. A lista é taxativa: condutas fora dela não autorizam a justa causa, e cada situação é avaliada conforme a gravidade e o contexto.

A falta precisa ser recente e comprovada?

Sim. A jurisprudência trabalhista exige que a punição seja aplicada de forma imediata ao conhecimento da falta, sob pena de se entender que o empregador perdoou a conduta. Também é necessário que a falta esteja comprovada e que a pena seja proporcional, sem dupla punição pelo mesmo fato.

Quais verbas o trabalhador recebe na justa causa?

Em regra, o empregado demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias já vencidas, quando houver. Ele perde aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, a multa sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, o que mostra o impacto dessa modalidade de desligamento.

O que fazer ao receber uma demissão por justa causa injusta?

O trabalhador que entende não ter cometido falta grave pode discutir judicialmente a reversão da justa causa, buscando a conversão em demissão sem justa causa e o pagamento das verbas correspondentes. A análise depende das provas disponíveis, como testemunhas, registros e advertências anteriores, e é feita caso a caso.

Perguntas frequentes

Uma única falta leve pode justificar demissão por justa causa?
Em regra não. A justa causa exige falta grave, e a jurisprudência costuma observar se houve gradação de penalidades, como advertências e suspensões, antes da demissão, salvo nas condutas de extrema gravidade.
Quantas faltas configuram abandono de emprego?
A lei não fixa um número exato de dias, e a jurisprudência costuma exigir ausência prolongada e injustificada aliada à intenção de não mais voltar ao trabalho. Em geral, a empresa precisa comprovar que tentou contatar o empregado antes de aplicar a penalidade.
Demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça?
Pode. Se o juízo entender que a falta grave não ficou comprovada ou que a pena foi desproporcional, a justa causa é revertida e a empresa passa a dever as verbas de uma demissão sem justa causa.
Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?
Em regra, a demissão por justa causa não autoriza o saque do FGTS nem o pagamento da multa rescisória. Os valores depositados permanecem na conta vinculada, podendo ser sacados em outras hipóteses legais.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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