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Direito Criminal

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: como pedir e o que garantem

· Por Thaynara Alves de Oliveira, OAB/GO 72.524

As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais que afastam o agressor e protegem a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Podem ser pedidas em delegacia, de preferência especializada, ou diretamente ao juiz, e a lei determina que sejam apreciadas em até 48 horas. O descumprimento pelo agressor pode levar à prisão preventiva.

O que são medidas protetivas de urgência?

São decisões judiciais previstas na Lei Maria da Penha que impõem obrigações ao agressor e garantem proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é interromper o ciclo de violência sem que a mulher precise aguardar o andamento de um processo longo para estar segura.

Quem pode pedir e onde?

A própria mulher em situação de violência pode pedir, em qualquer delegacia (de preferência em uma delegacia especializada de atendimento à mulher) ou diretamente ao juízo, inclusive por meio do Ministério Público. Não é necessário ter advogado para registrar a ocorrência, embora o acompanhamento jurídico ajude a detalhar a situação de risco.

Quais proteções as medidas podem garantir?

Entre as medidas que obrigam o agressor estão o afastamento do lar, a proibição de se aproximar ou manter contato com a mulher e seus familiares, por qualquer meio, e a restrição ao porte ou à posse de armas. Há também medidas protetivas em favor da mulher, como escolta policial, encaminhamento a serviços de proteção e a retomada de seus bens.

Em quanto tempo as medidas saem?

A lei determina que o juiz aprecie o pedido em até 48 horas, justamente pela urgência da situação. Concedidas, as medidas passam a valer após a intimação do agressor, que fica obrigado a cumpri-las imediatamente.

O que acontece se o agressor descumprir as medidas?

O descumprimento deve ser comunicado de imediato à polícia ou ao juízo. Ele pode resultar na decretação da prisão preventiva do agressor e caracterizar crime próprio, além de agravar sua situação no processo. Nenhum contato ou aproximação deve ser tolerado como algo sem importância.

Perguntas frequentes

Precisa de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Em geral, o pedido é formalizado a partir do registro da ocorrência, mas a mulher também pode procurar diretamente o juízo ou o Ministério Público. O importante é não deixar de buscar proteção por falta de um documento específico.
Posso pedir medida protetiva contra ex-companheiro?
Sim. A Lei Maria da Penha alcança relações íntimas de afeto, incluindo ex-cônjuges e ex-companheiros, independentemente de ainda haver convivência na mesma casa.
A medida protetiva vale a partir de quando?
A partir da concessão pelo juiz e da intimação do agressor. Por isso é fundamental informar endereços e dados que permitam localizá-lo para a ciência oficial da decisão.
A medida protetiva substitui o processo criminal?
Não. São caminhos distintos: a medida protetiva garante segurança imediata, enquanto a responsabilidade criminal do agressor é apurada em processo próprio, que segue seu curso independentemente.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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