Direito do Consumidor
Negativação indevida: quando cabe indenização por dano moral
· Por Jéssica de Fátima Faria Bernardes, OAB/GO 61.210
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inscrito em cadastros de inadimplentes sem que exista dívida real ou sem o devido aviso prévio. Segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a inscrição indevida gera, em regra, dano moral presumido, sem necessidade de comprovar abalo concreto à reputação. O direito à indenização, porém, depende da análise do caso, como a existência de inscrição legítima anterior.
O que é negativação indevida?
É a inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, como os birôs de inadimplentes, sem fundamento: por dívida inexistente, já paga, prescrita, de terceiro ou sem a comunicação prévia exigida pela lei. A inscrição irregular restringe o crédito e a vida financeira de quem não cometeu qualquer falta.
Quando a negativação indevida gera dano moral?
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a inscrição indevida gera, em regra, dano moral presumido: o próprio fato já justifica a indenização, sem necessidade de provar prejuízos concretos à imagem. A exceção mais conhecida é a situação em que já existia inscrição legítima anterior pelo mesmo tipo de débito, hipótese em que o entendimento é diverso.
E se a empresa não avisou antes de negativar?
O Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor seja comunicado previamente sobre a inscrição em cadastros de inadimplentes. A ausência desse aviso torna a negativação irregular e costuma pesar contra a empresa na avaliação judicial do caso.
O que fazer ao descobrir a negativação indevida?
O primeiro passo é consultar gratuitamente os cadastros e identificar a origem da inscrição, guardando comprovantes, protocolos e documentos que demonstrem a inexistência ou a quitação da dívida. Em seguida, pedir a correção à empresa e aos birôs e, persistindo o problema, buscar orientação jurídica para avaliar a retirada do registro e o pedido de indenização.
Existe um valor fixo de indenização?
Não. Não há tabela legal para dano moral. O valor é arbitrado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso, como a gravidade da inscrição, o tempo de permanência nos cadastros e as consequências concretas sofridas pelo consumidor.
Perguntas frequentes
