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Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia: como funciona a fixação e a cobrança

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

O valor da pensão alimentícia considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser definido por acordo ou por decisão judicial, com possibilidade de revisão e com mecanismos próprios de cobrança.

Como é definido o valor da pensão?

Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido considerando o chamado binômio necessidade-possibilidade: as necessidades reais de quem recebe, em geral o filho, e a capacidade financeira de quem deve pagar.

A pensão pode ser revisada?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial do valor quando houver mudança relevante e comprovada na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.

O que acontece em caso de não pagamento?

O não pagamento pode levar à cobrança judicial, com possibilidade de consignação em folha de pagamento, penhora de bens e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil do devedor.

Até quando dura a obrigação?

Não há uma idade única de encerramento automático. Em geral a obrigação acompanha a menoridade, podendo se estender durante os estudos, sempre avaliada conforme a situação concreta.

Perguntas frequentes

A pensão sempre corresponde a um percentual do salário?
Não necessariamente. O valor é calculado considerando necessidade e possibilidade, podendo ser fixado como percentual da renda ou como valor fixo, conforme o caso.
Quem recebe pode pedir aumento do valor?
Sim. É possível pedir revisão para aumento quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou melhora comprovada na capacidade financeira de quem paga.
A pensão pode ser descontada direto do salário?
Sim. É comum o juízo determinar o desconto em folha de pagamento, conhecido como consignação judicial, justamente para garantir a regularidade do pagamento dos alimentos.
E se quem paga ficar desempregado?
A perda do emprego não extingue a obrigação de pagar, mas pode justificar um pedido de revisão para adequar o valor à nova realidade financeira, desde que comprovada. Enquanto não revisto, o valor continua devido.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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