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Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar

· Por Jéssica de Fátima Faria Bernardes, OAB/GO 61.210

A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes de segurado falecido. Têm direito, em regra, cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, na falta deles, pais e irmãos dependentes, desde que o falecido tivesse qualidade de segurado ou estivesse recebendo benefício.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão cônjuge ou companheiro em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência, cuja dependência econômica é presumida. Na segunda estão os pais e, na terceira, irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que precisam comprovar a dependência. Havendo dependentes de uma classe, as seguintes ficam excluídas.

Quais requisitos precisam ser preenchidos?

São três requisitos centrais: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data do óbito, que inclui quem contribuía ou estava no período de graça, e a qualidade de dependente de quem faz o pedido. Se o falecido já recebia aposentadoria ou outro benefício, a qualidade de segurado costuma estar preservada.

Como fica o valor depois da reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou a forma de cálculo, que passou a considerar um percentual da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito, acrescido de cota por dependente, com redutor previsto em lei quando há mais de um. As regras mudaram também quanto à duração do benefício conforme a idade e o tempo de contribuição, o que torna relevante a análise individual.

Por quanto tempo a pensão é paga?

Para filhos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de duração do casamento ou da união, podendo ser temporária ou vitalícia conforme a combinação desses fatores.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência com agendamento, com apresentação da certidão de óbito e dos documentos que comprovam o vínculo e, quando exigida, a dependência econômica. Em união estável e em casos de dependência de pais ou irmãos, a documentação probatória costuma ser mais extensa.

Perguntas frequentes

União estável dá direito à pensão por morte?
Sim. O companheiro em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge, mas precisa comprovar a união com documentos, como certidões de filhos em comum, conta conjunta, contratos, declarações e outros registros da convivência.
Filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?
Em regra não, salvo quando o filho for inválido ou tiver deficiência que gere dependência, condição avaliada pela perícia do INSS. Fora dessas hipóteses, o benefício do filho cessa ao completar 21 anos.
Quem era divorciado pode receber pensão por morte?
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia pode ter direito ao benefício, desde que comprove a dependência econômica decorrente dos alimentos. Sem essa condição, em regra o ex-cônjuge não é considerado dependente.
A pensão por morte pode ser dividida entre mais de um dependente?
Sim. Quando há mais de um dependente da mesma classe, o valor é dividido em cotas iguais. Com a saída de um deles, por exemplo um filho que completa 21 anos, a cota deixa de ser paga conforme as regras vigentes.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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