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Direito do Consumidor

Produto com defeito: conserto, troca ou dinheiro de volta?

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

Quando um produto apresenta defeito, o fornecedor deve, em regra, consertá-lo em até 30 dias. Persistindo o defeito, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras valem independentemente da garantia de fábrica, pois decorrem da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer quando um produto apresenta defeito?

O primeiro passo é reclamar formalmente ao fornecedor, de preferência com protocolo ou registro por escrito. Pela garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para sanar o defeito. Guarde nota fiscal, contrato, fotos e todos os comprovantes da reclamação.

Conserto, troca ou dinheiro de volta: quem escolhe?

Se o defeito não for solucionado no prazo legal, a escolha é do consumidor, e não da loja. Ele pode exigir a substituição do produto por outro igual, a restituição imediata do valor pago, com correção, ou o abatimento proporcional do preço.

Qual é o prazo para reclamar do defeito?

A lei prevê prazos distintos conforme o produto seja durável ou não durável, contados de quando o defeito se evidencia. Por isso, a recomendação prática é sempre a mesma: reclamar assim que o problema for percebido, para não correr risco de perda do direito.

E se a garantia de fábrica já tiver vencido?

A garantia legal é independente da garantia contratual oferecida pelo fabricante e pode ser exigida mesmo quando esta já terminou, desde que respeitados os prazos legais de reclamação. Quando existem as duas, elas se somam, e não se excluem.

E se o defeito causou dano a pessoas ou a outros bens?

Nesse caso, aplica-se a regra da responsabilidade pelo fato do produto: o fabricante responde de forma objetiva pelos danos causados por defeito que torne o produto inseguro, como explosões, incêndios ou choques. É um direito distinto da troca ou do conserto e pode envolver reparação por danos materiais e morais.

Perguntas frequentes

A loja se recusa a trocar o produto com defeito. O que fazer?
Formalize a reclamação por escrito, registre queixa no Procon e, se o problema persistir, procure orientação jurídica. A escolha entre troca, devolução ou abatimento cabe ao consumidor quando o conserto não resolve no prazo legal.
A garantia da loja é a mesma coisa que a garantia do fabricante?
Não. Existe a garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e a garantia contratual, oferecida voluntariamente pelo fabricante ou pela loja. As duas podem coexistir e se somar.
O produto ficou na assistência além do prazo. Posso exigir um novo?
Persistindo o defeito após o prazo legal de conserto, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
Essas regras valem para compras pela internet?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor se aplica também ao comércio eletrônico. Nas compras feitas fora do estabelecimento, há ainda o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em prazo previsto em lei.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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