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Direito do Trabalho Empresarial

Terceirização: regras atuais e riscos para a empresa contratante

· Por Thaynara Alves de Oliveira, OAB/GO 72.524

Após a reforma trabalhista, a terceirização é permitida para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa contratante. Em compensação, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não pagas pela prestadora durante a vigência do contrato, o que exige diligência na escolha e no acompanhamento do fornecedor.

O que mudou na terceirização com a reforma trabalhista?

Antes da reforma, a jurisprudência restringia a terceirização a atividades-meio, como limpeza e vigilância. A partir da Lei 13.467/2017, que alterou a Lei da Terceirização, passou a ser permitida a contratação de terceiros para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da contratante, desde que observadas as regras legais.

Qual é a responsabilidade da empresa contratante?

A lei estabelece que a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que a terceirização vigorou. Na prática, se a prestadora não paga salários, verbas rescisórias ou encargos, o empregado pode cobrar da contratante, que arca e depois pode regredir contra a prestadora. A jurisprudência consolidada do TST, na Súmula 331, trata do tema.

Quando há risco de vínculo direto com o empregado terceirizado?

O risco de reconhecimento de vínculo direto com a contratante surge quando a terceirização é simulada ou mal executada, por exemplo quando a contratante dirige, supervisiona e pune diretamente os empregados da prestadora. Preservar a autonomia da prestadora na gestão de sua equipe é uma das principais formas de prevenção.

Quais cuidados a contratante deve tomar?

Entre as boas práticas estão escolher prestadoras com idoneidade e capacidade financeira, exigir no contrato a obrigação de comprovar regularidade trabalhista e previdenciária, acompanhar periodicamente certidões e folhas e prever cláusulas de rescisão por irregularidade. Fiscalizar o cumprimento não significa gerir os empregados alheios: significa cobrar da prestadora a regularidade documental.

Quais regras protegem o trabalhador terceirizado?

A lei garante ao terceirizado condições de segurança e higiene equivalentes às dos empregados próprios da contratante, além de proibir a sucessão de contratos com a mesma pessoa para burlar o vínculo e exigir quarentena para recontratação de empregado demitido como terceirizado pela mesma contratante, nos termos legais.

Perguntas frequentes

Posso terceirizar a atividade principal da minha empresa?
Sim, a legislação atual permite terceirizar inclusive a atividade-fim. A permissão, porém, não elimina a responsabilidade subsidiária da contratante nem o risco de vínculo direto se a prestação for mal estruturada.
Se a prestadora falir sem pagar os empregados, minha empresa paga?
Em regra, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período do contrato, podendo ser chamada a pagar o que a prestadora não pagou. Daí a importância do acompanhamento da regularidade durante a vigência, e não apenas na contratação.
Fiscalizar a prestadora pode criar vínculo com os terceirizados?
A fiscalização documental e do serviço contratado é legítima e recomendável. O que gera risco é a subordinação direta: dar ordens, punir ou admitir e demitir empregados da prestadora como se fossem próprios.
Existe diferença entre terceirização e trabalho temporário?
Sim. O trabalho temporário segue lei própria, atende a necessidades transitórias, como substituição ou aumento sazonal, e envolve agências habilitadas, com responsabilidade também da contratante em caso de inadimplemento. A terceirização é a contratação de serviços de outra empresa de forma continuada.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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