Direito do Trabalho Empresarial
Terceirização: regras atuais e riscos para a empresa contratante
· Por Thaynara Alves de Oliveira, OAB/GO 72.524
Após a reforma trabalhista, a terceirização é permitida para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa contratante. Em compensação, a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não pagas pela prestadora durante a vigência do contrato, o que exige diligência na escolha e no acompanhamento do fornecedor.
O que mudou na terceirização com a reforma trabalhista?
Antes da reforma, a jurisprudência restringia a terceirização a atividades-meio, como limpeza e vigilância. A partir da Lei 13.467/2017, que alterou a Lei da Terceirização, passou a ser permitida a contratação de terceiros para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da contratante, desde que observadas as regras legais.
Qual é a responsabilidade da empresa contratante?
A lei estabelece que a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que a terceirização vigorou. Na prática, se a prestadora não paga salários, verbas rescisórias ou encargos, o empregado pode cobrar da contratante, que arca e depois pode regredir contra a prestadora. A jurisprudência consolidada do TST, na Súmula 331, trata do tema.
Quando há risco de vínculo direto com o empregado terceirizado?
O risco de reconhecimento de vínculo direto com a contratante surge quando a terceirização é simulada ou mal executada, por exemplo quando a contratante dirige, supervisiona e pune diretamente os empregados da prestadora. Preservar a autonomia da prestadora na gestão de sua equipe é uma das principais formas de prevenção.
Quais cuidados a contratante deve tomar?
Entre as boas práticas estão escolher prestadoras com idoneidade e capacidade financeira, exigir no contrato a obrigação de comprovar regularidade trabalhista e previdenciária, acompanhar periodicamente certidões e folhas e prever cláusulas de rescisão por irregularidade. Fiscalizar o cumprimento não significa gerir os empregados alheios: significa cobrar da prestadora a regularidade documental.
Quais regras protegem o trabalhador terceirizado?
A lei garante ao terceirizado condições de segurança e higiene equivalentes às dos empregados próprios da contratante, além de proibir a sucessão de contratos com a mesma pessoa para burlar o vínculo e exigir quarentena para recontratação de empregado demitido como terceirizado pela mesma contratante, nos termos legais.
Perguntas frequentes
